sábado, 20 de março de 2010

Regime Jurídico Único - lei n. 8.112/90

O regime jurídico único veio para organizar os direitos e deveres dos servidores públicos civis da união, das autarquia e as fundações públicas, ou seja, toda pessoa física que se vincula ao poder público remunerado, inclusive, os não remunerados, são regido pelo regime único jurídico - lei n. 8112/90.
Esta lei é de grande importância para que a administração pública tenha uma maneira de organizar a sua estrutura, em relação aos servidores públicos. Nela está contida tudo que referi-se aos servidores públicos como: do provimento até da assistência à saúde. É uma lei com 253 artigo que tem uma abrangência muito grande em relação aos agentes públicos não deixando dúvida dos seus direitos e obrigações, como dos deveres e das proibições aos servidores, mas também não deixa de fora a responsabilidade que a administração pública tem em relação aos seus servidores.
Como já foi dito a lei n. 8112/90, refere-se aos servidores públicos, através de vários títulos: título I - capítulo único ( das disposições preliminares ); título II - do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; título III - dos direitos e vantagens; título IV - do regime disciplinar; título V - do processo administrativo disciplinar; título VI - da seguridade social do servidor; título VII - capítulo único ( revogado ); título VIII - capitulo único ( das disposições gerais ); título IX - capítulo único ( das disposições transitórias e finais ). Mas, um dos títulos mais interessante é o que faz referência ao regime disciplinar dos servidores - que é do título IV/ Do regime disciplinar e é sobre ele que iremos discorrer de forma simples.
Nesse título está contido todo regime disciplinar que será aplicado aos servidores, mas é bom ressaltar que quando se fala em regime disciplinar não se quer dizer que seja só no âmbito punitivo, mas também âmbito dos deveres, das obrigações, entre outros. No titulo do regime disciplinar está contido os deveres, as proibições, a acumulação, as responsabilidades e as penalidades; como vemos é um titulo de muita relevância para que os servidores públicos, porque nele estão uns dos mais importantes assuntos quando se diz respeito ao regime único dos servidores públicos.
Como é um titulo grande e não menos importante iremos falarmos um pouco de cada um dos seus capítulos: dos deveres como, exercer de maneira zelosa e dedicada as atribuições dos seus cargos; das proibições como, tirar proveito do cargo que exerce em seu favor ou em favor de outrem em prejuízo da dignidade da administração pública; da acumulação como, a não cumulação de cargos ,mesmo que seja de maneira lícita, salvo se houver compatibilidade de horários; das responsabilidades como, no caso em que o servidor exerce irregularmente suas atribuições, nesse caso ele irá responder civilmente, penalmente e administrativamente; das penalidades: como será aplicada a mesma levando em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, para os danos proveniente dos servidores , ainda levando as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os seus antecedentes em relação a sua funcionalidade. Nesse titulo que foi aqui discorrido de maneira simples não o tira a sua importância em relação a lei que o instituiu.
A lei n. 8.112/90 é uma lei muito ampla, além de organizar os agentes públicos da administração pública, essa abrangência como já foi dita vai do provimento á administração pública á assistência á saúde dos servidores públicos. Mas como é muito extensa nos focamos ao titulo IV - Do regime disciplinar, pois achamos esse titulo um dos mais importantes da lei n.8.112/90, não desmerecendo os demais, que também tem grande importância para que a lei seja completa, no aspecto que cerne os servidores públicos da união, das suas autarquias e das fundações públicas federais, logo não se deve desconsiderar os outros títulos e capítulos pois ambos tem sua importância, no âmbito o qual se refere.
Logo, essa lei foi um marco para os servidores públicos federais porque foi através dela que eles obtiveram uma maior clareza sob seus direitos e deveres, para que com isso haja uma administração pública mais impessoal e democrática, mesmo nós sabendo que ainda há muita injustiça referentes a essas pessoas que movimenta a maquina administrativa do pais.

2 comentários:

  1. Legal o texto,nao dava pra explorar todo o conteudo da lei por motivos obvios,mas acho que poderia falar sobre a polemica que eh a adoçao do regime jurido adotado para regulamentar o vinculo juridico existente entre servidor e administraçao.Como se trata de uma sintese do rju ficou um bom texto,abçç

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  2. Texto bem informativo. Conclusão concisa. Mas acho que poderia melhorar o seguinte: para um texto relativamente pequeno, não é razoável citar - muitas vezes - que a lei tem uma abrangência bastante grande, pois o leitor busca essa informção, quando na verdade, devido ao tamanho do texto, fica essa vaguidade. No mais, texto bom, Nivaldo! Continue a escrever no blog.

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