terça-feira, 24 de agosto de 2010

Art. 16 da Constituição Federal e a Lei "FICHA LIMPA" (lei nº 135/2010).

O art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que o corra até 1 (um) ano da data de sua vigência.



Ao fazer essa análise não irei me ater no aspecto de que a inelegibilidade é ou não uma sanção, conseqüentemente, não falarei sobre: clamor social, principio da retroatividade; principio da ampla defesa e do contraditório; direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada


Quando observamos o art. 16 da CF concluimos que ele é bem taxativo quando diz que uma lei que altere o processo eleitoral não poder afetar as eleições que ocorra um antes da data de sua vigência, isto é, para que uma lei altere o processo eleitoral terá ela que entrar em vigor no mínimo 1 (um) ano antes da eleição.


No momento que fazermos uma análise do art।16 da CF com a lei “FICHA LIMPA” tiramos a seguinte conclusão: a lei, se aplicada nessas eleições é inconstitucional. Mesmo o TSE se posicionando favor da sua aplicação। Na decisão emanada da corte superior eleitoral vários ministros se posicionaram pela aplicabilidade da lei “FICHA LIMPA” nas eleições desse ano, argumentando de que a lei não altera o processo eleitoral e que por isso não seria inconstitucional a sua aplicabilidade nestas eleições। Com os devidos respeitos aos ministros do TSE, que se posicionaram pela aplicação da Lei 135/2010 já nas eleições 2010, é no mínimo intrigante se afirmar que uma lei que afeta diretamente a inelegibilidade dos candidatos não altere o processo eleitoral.


A afirmação de que a lei “FICHA LIMPA” não afeta diretamente o processo eleitoral o TSE, no meu modesto entendimento, vai de encontro com o que prevê art. 16 da CF, pois uma lei que surge em pleno ano eleitoral afirmando que os políticos que forem condenados por um colegiado de juizes não podem se candidatar por no mínimo 8 anos altera profundamente todo o processo eleitoral; até porque é sabido que para um político se candidatar a algum cargo eletivo terá ele que no mínimo está filiado a algum partido político e ser elegível, de maneira que esses dois requisitos são pressuposto para alguém disputar uma eleição. Desse modo, como é que a lei “FICHA LIMPA” não poder ser considerada inconstitucional na eleição deste ano, já que afeta diretamente o pressuposto de elegibilidade, requisito essencial para se entrar numa disputa eleitoral, conseqüentemente, no processo eleitoral.


Logo se ver que a aplicação da lei “FICHA LIMPA” na eleição deste ano é inconstitucional uma vez que afeta, como já foi dito, a elegibilidade dos candidatos e em conseqüência disso o processo eleitoral. Entretanto, a lei só é inconstitucional nesta eleição.