sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Administração Pública e o Princípio da Legalidade.

O princípio da legalidade é um dos quais regem a administração pública, os outros são: impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Mas é este principio que mais tem poder sobre a administração pública, pois tudo que esta queira fazer tem que obedecer-lo, ou seja, tudo que a administração for fazer tem que seguir o princípio da legalidade. A administração pública não pode fazer nada que não esteja em lei, isto é, ela só pode fazer aquilo que a lei permite, seguir os mandamentos presente na lei, isso é basicamente o principio da legalidade.

Por ter um poder “supremo” sobre os particulares, a administração pública tem que seguir esse princípio, porque caso isso não aconteça haverá uma real e enorme discrepância entre o público e o privado. Enquanto ao particular tudo é permitido fazer, ou seja, ele tem o poder de realizar tudo que queira; já a administração publica só pode realizar algo que esteja na lei.
Mesmo nas situações em que tem o poder discricionário, ou seja, o poder de escolha, esse poder terá uma vinculação com uma lei ou norma, ou seja, ela não pode exacerbar a lei, pois mesmo tendo a discricionariedade em suas mãos a administração tem ao mesmo tempo que se vincular a lei. Por exemplo: caso ela queira punir um servidor público por alguma irregularidade durante o exercício da sua função, terá a discricionariedade, ou seja, a escolha de como punir esse servidor, mas a punição é vinculada a uma lei ou norma, não podendo a administração punir o servidor de acordo com a sua conveniência, ela terá que punir de acordo com as opções que estejam na lei ou norma, surgindo assim o poder discricionário para que a administração puna de forma legal.

Quando a administração pública realizar algo que não esteja na lei não terá validade, será nulo; pois como já foi dito a mesma tem que só realizar algo que esteja em lei. Ao realizar algo que não esteja na lei. Ela estará usando o seu poder “ supremo” sobre os particulares, isso acarreta em uma deslealdade, pois a administração tem maneiras de se sobrepor em relação aos particulares. Todavia isso tomará seu ato inválido, nulo de pleno direito pois o princípio da legalidade foi desrespeitado.

A lei sempre irá reger a administração pública, para que a mesma não use de um poder tirano e exagerado em relação ao particular, causando com isso uma harmonia entre o público e o privado, logo o princípio da legalidade era um limitador do poder que a administração pública tem sobre os particulares.

3 comentários:

  1. Parabéns! Amigo fico muito feliz por vc.
    Estou torcendo cada dia pelo seu sucesso...

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  2. Otto.......... humhum! "Eu tenho oito salas, mas essa é a única turma que faz mais barulho..." lembra? rsrs.
    Mas sobre o Prinípio da Legalidade, tema ótimo para aparecer em concurso, a linguagem ficou muito clara e de fácil entendimento. Amei amigo!
    Depois quero que você se interesse em fazer sobre licitações e da Lei 8.112.

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